Publicado: 27/03/2019 ás 18:16:00

Aos, Senhores Servidores Cumprimentando-os, fazemos uso do presente para convocar vossas senhorias a comparecer a sede do PREVI-NOBRES, conforme lista abaixo, a fim de serem submetidos a avaliação da perícia médica do Fundo, na data de 01/04/2019, às 14:00 horas, localizada na Rua Miranda, Centro de Cidadania Prof. Izabel P. Campos – Bairro Ponto de Ferro, em virtude estarem em gozo de Licença Saúde com período superior ao limite constante na lei nº. 1.325/2014.a qual reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município Nobres, vejamos:
“Art. 15 – O auxilio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o exercício da função em gozo de licença para tratamento de saúde, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, e corresponderá a última remuneração de contribuição do segurado.
” Art. 16 – Durante os primeiros trinta dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao município pagar ao segurado sua remuneração.
(...)
§2º - Quando a incapacidade ultrapassar sessenta dias consecutivos, o segurado submetido à perícia médica do PREVI-NOBRES.
SERVIDORES CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA
- EDILSON APARECIDO BRAVO
- FERMINO DE ALMEIDA
- JOANITA EMÍLIA DA SILVA
- MARTA ORTEGA PINTO
- NEILA FÁTIMA NONATO
- SIDNEI FERREIRA MENDES
- SÔNIA REGINA FRANÇA
- VALDEVINA ANELA DE ALMEIDA
O não comparecimento ocasionará a não implantação do Benefício e Pagamento. Sem mais. Atenciosamente,
NADIR DA SILVA
Diretora Executiva do PREVI-NOBRES